Orientações Jurídicas
Orientações
Nesta seção, são apresentadas orientações jurídicas abrangentes sobre os temas associados à Fundação Cultural. Reunimos diretrizes tanto da Procuradoria Geral do Estado (PGE) quanto da Procuradoria Jurídica (PROJUR) desta instituição. Acreditamos que essas orientações fornecem uma compreensão aprimorada dos procedimentos legais relevantes.
» Servidores
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 001 - A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, exceto se restar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita/abusiva do Poder Público, sendo permitida a compensação em caso de acordo. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 002 - O servidor público estadual efetivo somente pode ser cedido para o exercício de cargo comissionado ou para exercer, em outro órgão ou entidade, as atribuições inerentes ao seu próprio cargo, sendo irregular a cessão para exercer atribuições inerentes a cargo para o qual não prestou concurso público. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 003 - A complementação do vencimento-base prevista no artigo 18 da Lei estadual nº 6.876/2006 não se aplica a servidor cedido para exercer cargo comissionado no órgão/entidade cessionária. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 004 - No caso de afastamento cautelar do servidor, decorrente de decisão judicial proferida em ação penal, deve ser suspenso o estágio probatório. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 005 - O servidor público civil adotante tem direito à licença-paternidade mediante apresentação do Termo Judicial de Guarda Provisória expedida somente para fins de adoção. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 006 - Servidora gestante tem direito à estabilidade provisória em cargo comissionado que eventualmente ocupe. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 007 - A licença-adotante será concedida a servidor que vive em união homoafetiva, independentemente do sexo e observado o mesmo prazo da licença-maternidade, devendo a Administração se certificar de que apenas um dos conviventes em união homoafetiva gozará do benefício. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 008 - O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e está atrelado à pessoa do servidor da ativa e não ao número de cargos ou empregos públicos ocupados. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 009 - A licença-maternidade é cabível em casos de adoção para servidores dos quadros civil e militar do Estado, garantindo-se o direito pelo prazo de 180 dias e na forma consignada no artigo 31, XII da CE/89. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0018 - É incabível o pagamento de indenização por férias e 13º salário a servidor que, embora tenha sido exonerado de cargo em comissão, mantém seu vínculo ativo com a Administração Pública Estadual em razão do cargo efetivo. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0019 - Sobre averbação de tempo de serviço: I. a averbação de tempo de serviço é ato declaratório que apenas reconhece um fato preexistente e, desta forma, pode ser requerida a qualquer tempo; II. a averbação é ato que depende de requerimento do interessado e dele podem resultar efeitos financeiros contados da data do protocolo do pedido, sem direitos retroativos; III. o caput do art. 73 da Lei n.º 5.810/1994 veda a contagem acumulada de tempo de serviço simultaneamente prestado em mais de um cargo, emprego ou função em qualquer esfera federativa; e IV. O tempo de serviço utilizado em outro vínculo, para fins previdenciários, não pode ser utilizado no Estado. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0020 - Sobre a apuração de responsabilidade de agente exclusivamente político: I. os agentes exclusivamente políticos não estão sujeitos aos meios de apuração e medidas disciplinares previstos na Lei n.º 5.810/1994; II. a averiguação de supostas irregularidades atribuíveis a agentes exclusivamente políticos pode ocorrer por meio de sindicância investigativa, na forma da lei, sem prejuízo da utilização de Tomada de Contas Especial; e III. havendo indícios de responsabilidade do agente exclusivamente político, a sindicância investigativa poderá servir como subsídio ao ajuizamento de ação de improbidade, se for o caso. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0021 - É necessária a anuência individual do servidor, bem como o preenchimento da condição de filiado ao sindicato, para o desconto de contribuição sindical. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0022 - I - Os cargos ou funções de Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Agente de Saúde são passíveis de acumulação com outro privativo de profissionais da saúde, nos termos do art. 37, XVI, 'c' da Constituição Federal. II - São consideradas regulamentadas as profissões exercidas pelos ocupantes dos cargos ou funções de Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Higiene Dental, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, bem como do extinto cargo de Agente de Saúde, desde que, na época da investidura desse último, o servidor tenha comprovado possuir os cursos complementares de atendente dentário, instrumentador ou higienista dentário. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0023 - Nos termos do art. 160 do RJU, com a redação dada pela Lei estadual n.º 8.795/2020, observa-se que nas hipóteses legais de concessão do auxíliofuneral é dever que o interessado demonstre e comprove: a) que realizou as despesas com o sepultamento e seja cônjuge, companheiro, dependente ou terceiro (na ausência dos primeiros); e b) que as despesas estão inseridas nas previsões do §8º (gastos essenciais para realização do velório, enterro e cremação e gastos com translado de corpo apenas dentro do Estado do Pará), sempre limitado ao maior valor dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0024 - Para efeito de acumulação legal de cargos, empregos e funções públicas, não há limite de 60 horas semanais, devendo ser observada a compatibilidade de horário. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0025 - I. Ante o caráter excepcional e emergencial do contrato temporário, aplica-se à contratação o regime estatutário apenas de forma subsidiária. II. Servidor público temporário não possui direito a afastamento para licença estudo, a concorrer a cargo eletivo, nem a qualquer outra vantagem incompatível com a transitoriedade do contrato. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022-PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0026 - O distrato do contrato temporário deve ser convertido em demissão, uma vez comprovada, por meio do devido processo legal, a prática de infrações graves passíveis de rompimento punitivo do vínculo funcional. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0027 - Durante o período de afastamento do servidor público previsto no artigo 29 da Lei Estadual n.º 5.810/94, deve ser suspenso o pagamento de todas as parcelas de caráter eventual, parcelas de natureza indenizatória, bem como parcelas devidas em razão do desempenho da atividade (propter laborem).(Aprovada pela Portaria n.º 002/2022-PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0028 - É devido o auxílionatalidade em caso de natimorto. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022-PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0029 - A base de cálculo do 13º salário é a remuneração integral do mês de dezembro, incluídas as parcelas remuneratórias de cunho eventual. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
» Processo Administrativo Disciplinar
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 011 - No curso da cessão, a autoridade do Órgão ou entidade cessionária deve instaurar o processo para apuração de irregularidades ocorridas dentro do órgão ou entidade no exercício das funções do servidor cedido, cabendo o julgamento e a aplicação da penalidade à autoridade competente do órgão ou entidade Cedente ou superior; encerrada a cessão, caberá ao Cessionário comunicar ao Cedente a irregularidade de que tomou ciência, para instauração de processo cabível. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 012 - É dever da autoridade apurar irregularidade que envolva servidor temporário na vigência do contrato, podendo aplicar demissão, caso seja comprovada a falta disciplinar grave, mesmo que o servidor já esteja desligado do serviço. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 013 - A competência para julgamento e uso do poder disciplinar sobre os servidores estaduais, em caso de demissão, é privativa do Chefe do Poder Executivo, e deve ser observada inclusive nos processos em que há mais de um acusado e sempre que o relatório final da Comissão processante recomendar demissão a pelo menos um deles. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0032 - O falecimento do acusado durante o curso de processo administrativo disciplinar extingue o jus puniendi estatal, pelo que deve ser arquivado o processo pela autoridade competente, observada eventual necessidade de apuração de responsabilidade patrimonial de seus herdeiros por prejuízos financeiros causados por conduta irregular do servidor, na forma da Lei estadual n.º 8.972/2020. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022-PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0033 - No julgamento do processo administrativo disciplinar não há discricionariedade do Administrador na escolha da penalidade quando o enquadramento legal da falta se encontra vinculado à demissão. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022-PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0034 - Nos processos administrativos disciplinares previstos nas Leis Estaduais n.º 5.810/94, 6.833/2006 e 9.161/2021 a forma de contagem de prazos deve observar a diretriz fixada pelo art. 83 da Lei Estadual n.º 8.972/2020, isto é, contagem em dias úteis. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)
» Licitações e Contratos
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 014 - A retenção do pagamento dos valores devidos pela Administração Pública à empresa contratada não é admitida como forma de sanção pelo descumprimento de cláusula de regularidade fiscal, quando os serviços já foram prestados, sendo permitido, excepcionalmente e sob certas condições, a sua retenção, no caso específico de prestadora de serviços continuados com dedicação de mão de obra, por prazo determinado e apenas na medida dos valores das obrigações trabalhistas inadimplidas. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018)
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 015 - Diante da omissão da Lei nº 8.666/93 quanto à prescrição das sanções administrativas que estabelece, aplicam-se, na matéria, as disposições constantes da Lei nº 9.873/99. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 016 - A fiscalização dos contratos administrativos cabe aos servidores dos quadros efetivo, comissionado ou temporário do Estado, o que não obsta a contratação de serviços dessa natureza para o gerenciamento contratual e do objeto. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 017 - A vigência dos contratos celebrados pelo Sistema de Registro de Preços segue a regra do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, desvinculando-se, para efeito de prorrogação do prazo, da validade da Ata de Registro de Preços que o originou. (Aprovada pela Portaria n.º 772/2018, publicada no DOE n.º 33.769, de 28 de dezembro de 2018).
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE N.º 0035 - Nos contratos firmados com base na Lei n.º 8.666/93, deve restar definido na minuta, de forma clara e induvidosa, o marco inicial para efeito de reajustamento contratual. Havendo omissão a respeito, devese adotar a interpretação que melhor prestigia a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, qual seja, a data do orçamento referencial da licitação. (Aprovada pela Portaria n.º 002/2022- PGE/GAB, publicada no DOE n.º 34.820, de 05 de janeiro de 2022)