Programa Semear - Informações para o Patrocinador

publicado em 10/09/2024 16h14

A empresa patrocinadora repassa recursos diretamente ao projeto selecionado pela Fundação Cultural do Pará (FCP), por meio de depósito em conta corrente do Banpará vinculada especificamente ao projeto em questão.

O Estado deixa de cobrar crédito de ICMS da empresa para que a mesma direcione o valor que seria repassado aos cofres públicos a um projeto cultural aprovado pelo Programa Semear.

Para que a empresa obtenha o benefício fiscal ela deverá contribuir com 5% de recursos próprios, ou seja, os recursos para um projeto cultural devem ser compostos da seguinte forma:

95% proveniente de renuncia fiscal (ICMS)

5% de recursos próprios da empresa patrocinadora

O abatimento do imposto a pagar terá início após o pagamento dos recursos empregados no projeto cultural e será realizado no percentual de até 3% em cada período de apuração até atingir o valor que corresponde a 95%.

O valor máximo passível de aprovação é 600 mil reais por projeto.

Passo a passo para a habilitação

  1. Patrocinador protocola na sede da Secretaria Executiva do Programa Semear documentos exigidos para habilitação ao patrocínio. O protocolo pode ser realizado por um representante da empresa que pode ser o próprio proponente.

  1. Documentos de habilitação são encaminhados pela Secretaria do Programa Semear à Secretaria de Estado da Fazenda - Sefa para verificação de regularidade fiscal da empresa por meio de consulta em seu sistema interno. Após consulta interna sobre a regularidade fiscal, a Sefa autoriza o patrocínio e envia parecer favorável à Secretaria do Programa Semear que envia ofício ao patrocinador informando sobre o parecer favorável e autorizando o depósito que deve ser realizado em conta corrente do Banpará aberta pelo proponente para a movimentação exclusiva de recursos do projeto.

  1. Após a comprovação do depósito do valor integral do projeto, a empresa pode retirar na sede da Secretaria do Programa Semear o Certificado de Incentivo Fiscal – CIF com o qual poderá iniciar o abatimento do valor do ICMS a recolher.

Informações importantes:

Caso a Sefa no momento da consulta em seu sistema interno verifique a existência de débito com o fisco estadual em nome da empresa a mesma deverá providenciar sua regularidade para tornar-se patrocinadora. Após a regularização, inicia-se novamente o processo de habilitação com nova consulta da Secretaria de Finanças, caso a empresa esteja regular, será emitido parecer favorável e os procedimentos listados no item 2 se iniciam novamente.

A empresa pode protocolar pedido de análise para o mesmo projeto quantas vezes forem necessárias, desde que respeitando o prazo de validade do certificado de enquadramento que é de um ano a contar da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Estado.

A Secretaria de Estado da Fazenda realiza a consulta em seu sistema interno quanto aos débitos de natureza tributária e não tributária, bem como das obrigações acessórias perante o fisco estadual. A comprovação de regularidade com a União deverá ser realizada por meio de certidões que deverão ser anexadas à solicitação de patrocínio.