Anualmente o Programa Estadual de Incentivo à Cultura realiza seleção pública de propostas culturais que poderão ser viabilizadas por meio de patrocínio. Os projetos selecionados recebem um “certificado de enquadramento” que os credenciam a captar recursos perante potenciais patrocinadores. Havendo interesse por parte da empresa se iniciará o processo de habilitação do patrocinador junto ao Programa Semear.
Participam do Programa Semear proponentes e patrocinadores.
Proponente: pessoa física, jurídica e microempreendedor individual – MEI que seja diretamente responsável pela concepção, execução do projeto cultural a ser incentivado, nos termos da Lei nº 6.572, de 08 de agosto de 2003. No caso de pessoa jurídica a atuação no campo cultural deve estar prevista no contrato/estatuto social. A atividade desenvolvida pelo MEI deverá ser compatível com as atividades relativas ao desenvolvimento do projeto cultural proposto.
Patrocinador: Empresas com estabelecimento no estado do Pará que sejam contribuintes ICMS. Empresas que já detenham qualquer tipo de benefício fiscal devem, antes de iniciar os procedimentos para oficializar o patrocínio, formular consulta diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda para saberem se podem acumular o benefício do Programa SEMEAR com outro por ventura já existente.