O QUE FAÇO SE NÃO RECEBER O E-MAIL DE ATIVAÇÃO DE CADASTRO?
Caso não receba o email confirmando seu cadastro em nosso sistema, entre em contato com a Secretaria Executiva do Programa Semear pelos telefones (91) 3202-4383/4382 . Esteja em mãos com seu CPF.
QUANTOS PROJETOS POSSO INSCREVER COMO PROPONENTE?
É permitido apenas um projeto por proponente. O proponente que inscrever projeto na condição de MEI não poderá inscrever projeto como pessoa física e nem como pessoa jurídica.
POSSO INSCREVER OUTROS PROJETOS COM O MEU LOGIN EM NOME DE OUTROS PROPONENTES?
Sim. O proponente pode inscrever vários projetos em nome de outros proponentes, porém apenas um em seu nome.
SOU ARTISTA, INSCREVI PROJETO NO LOGIN DE OUTRA PESSOA, AGORA FIZ UM CADASTRO EM MEU NOME E QUERO PASSAR O PROJETO QUE FOI INSCRITO NO PASSADO POR OUTRA PESSOA PARA A BASE DE DADOS DO MEU CADASTRO? É POSSÍVEL?
Sim. O artista deverá solicitar diretamente à Secretaria Executiva do Programa Semear que o projeto anteriormente inscrito por terceiro seja vinculado ao seu novo cadastro. Na solicitação deverão ser informados o novo login, o nome do projeto ou número de inscrição, além do CPF do solicitante.
COMO É FEITA A NOTIFICAÇÃO DA PRÉ-ANÁLISE?
O proponente recebe todas as notificações pelo sistema de gestão de projetos, no menu “mensagens” e simultaneamente pelo endereço de e-mail (do proponente) cadastrado no sistema.
QUAL O PRAZO PARA RESPONDER A PRÉ-ANÁLISE?
Cindo dias corridos.
O QUE É CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO?
É um documento expedido em nome do proponente que certifica que o mesmo foi aprovado em seleção pública realizada pelo Programa Semear. No certificado constam: o nome do propronente, CPF/CNPJ, nome do projeto, número de inscrição, número da resolução, e valor aprovado, prazo de validade e data e assinatura do Presidente da Fundação Cultural do Pará.
O QUE É CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL - CIF?
É um documento expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda que certifica que foi concedido à empresa patrocinadora um Incentivo Fiscal (abatimento no ICMS devido ao Estado) com base na Lei que rege o Programa Semear. Nele constam a identificação do patrocinador, identificação do projeto e a identificação do produtor, data, assinatura do Secretário de Estado da Fazenda e campo para a ciência do patrocinador.
O QUE É DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO DE PATROCÍNIO?
É um documento no qual a empresa manifesta expressamente o interesse em patrocinar projetos culturais via Programa Semear. A referida declaração deve ser obrigatoriamente anexada à solicitação de patrocínio à Secretaria de Estado da Fazenda.
SE A SEFA NÃO AUTORIZAR MEU PATROCÍNIO O QUE ACONTECE?
A Secretaria de Estado da Fazenda não autoriza o patrocínio quando verifica que a empresa está inadimplente com o fisco estadual, seja porque deixou de cumprir obrigação principal (pagamento de tributos) ou obrigações acessórias. Caso a solicitação de patrocínio seja indeferida (negada) a empresa pode novamente protocolar outro pedido de análise desde que apresente nova certidão de regularidade que pode ser “negativa”, “positiva com efeito de negativa” ou tiver a exigibilidade de débito suspensa, e ainda, que o certificado de enquadramento esteja dentro do prazo de validade.
QUE TIPO ALTERAÇÕES/READEQUAÇÕES POSSO REALIZAR NO MEU PROJETO APÓS A APROVAÇÃO?
As alterações/readequações podem ser quanto ao cronograma, aos custos, objeto/objetivos/metas. Importante ressaltar que as alterações/readequações de cronograma devem vir acompanhadas de extrato bancário atual que demonstre a movimentação da conta corrente do projeto e com relatório parcial de atividades. As alterações/readequações referentes ao objeto/objetivos/metas não poderão descaracterizar o projeto, tendo em vista que o conteúdo considerado pela comissão de avaliação quando da análise do projeto foi a proposta originalmente apresentada.
A solicitação deverá ainda observar as disposições previstas em cada edital relativas aos pedidos de solicitação de alterações/readequações. No edital que regulamenta a seleção de projetos no ano de 2017 tais disposições estão nos itens 3.7.1, 3.7.2, 3.7.3, 3.7.4, 3.7.5, 3.7.7, 3.7.8, 3.7.9 e 3.7.10. Todas as solicitações serão analisadas pela Secretaria Executiva do Programa e só poderão ser efetuadas com autorização expressa e por escrito. Importante ressaltar que o simples requerimento não autoriza as alterações.
O QUE ACONTECE SE EU CONSEGUIR CAPTAR PARCIALMENTE O RECURSO APROVADO PARA O MEU PROJETO?
Quando o proponente formaliza a solicitação de patrocínio na Secretaria do Programa Semear, imediatamente é realizada a abertura de processo que será encaminhado para a Secretaria de Estado da Fazenda. Esta realiza a análise sobre a regularidade fiscal da empresa. Feita esta análise, será emitido parecer final do Secretário de Estado da Fazenda autorizando ou não o patrocínio. Após a emissão do parecer final, acima mencionado, o projeto volta para a Secretaria do Programa Semear que faz uma comunicação oficial por escrito à empresa para que a mesma deposite o valor do patrocínio.