DECRETO No 2.127, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Lei Estadual no 6.572, de 8 de agosto de
2003, e no Decreto no 847, de 8 de janeiro de 2004;
Considerando o disposto no § 1o da cláusula primeira do Convênio ICMS 27, de 24 de março 2006, que limita o incentivo fiscal a até 2% (dois por cento) da parte estadual da arrecadação anual do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativa ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda, para captação aos projetos credenciados.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica fixado em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2022, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado