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Inscrições ao Edital da Lei Aldir Blanc serão encerradas na segunda-feira (10)

Para se inscrever ao Edital de Fomento à Criação de Projetos Culturais, o proponente deve estar cadastrado no Mapa Cultural do Pará
Por Arthur Andrade (ASCOM)
07/03/2025 17h27

Encerra na próxima segunda-feira (10) o prazo para as inscrições ao Edital de Chamamento Público nº 002/2025 - Fomento à Criação de Projetos Culturais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Com a Fundação Cultural do Pará (FCP) responsável pela execução, o incentivo financeiro vai contemplar 474 projetos.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas por meio do site Mapa Cultural do Pará. Em caso de dúvidas, o proponente pode entrar em contato pelo e-mail editalpnabpa.fcp@gmail.com ou pelo telefone (91) 3284-9106.

Para se inscrever, o proponente deve estar devidamente cadastrado no site do Mapa Cultural do Pará. Veja o edital completo aqui.

O Edital tem o objetivo de fomentar a criação de projetos culturais, contemplando trabalhos diversos, como produções musicais, visuais e literárias, espetáculos, exposições e intervenções artísticas.

Etapas e requisitos - O Edital estabelece as seguintes etapas: Inscrição - apresentação de projetos pelos agentes culturais; Seleção - uma comissão analisa e seleciona os projetos; Habilitação - os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação, e Assinatura do Termo de Execução Cultural - os habilitados serão convocados para assinar o acordo.

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atue e resida no Estado do Pará há pelo menos dois anos, além de pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos e escritores.

São garantidas cotas em todas as categorias do Edital, na seguinte ordem: 30% para a Região de Integração Guajará (municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará) e 70% para as demais regiões de Integração; 50% para mulheres; 25% para pessoas negras (pretas e pardas); 10% para pessoas indígenas; e 10% para pessoas com deficiência (PcDs).