Programa Semear - Vedações

publicado em 10/09/2024 16h22

Não é permitido:

- Ressarcir despesas realizadas antes do recebimento dos recursos;

- Realizar parcialmente o objeto (CD, CD Room, Vídeo, Livro, etc.) de forma que inviabilize o acesso ao público;

- Executar projeto que sofreu corte ou que captou um valor menor, sem apresentar a readequação orçamentária na Secretaria do Programa Semear;

- Ultrapassar o prazo máximo de execução do projeto que é de 12 meses, sem apresentar um pedido de revisão de cronograma;

- Modificar o objetivo ou objeto do projeto;

- Quaisquer alterações referentes às metas, distribuição do produto, local de realização, dentre outros, sem serem apresentadas à análise da Secretaria Executiva do Programa Semear;

- Realizar remanejamento fora do limite permitido sem a autorização da Secretaria Executiva do Programa Semear;

- A utilização do incentivo fiscal o será vedada a patrocinadora de projetos que tenha como produtor ele próprio, empresas ou instituição por ele controladas ou a ele coligadas;

- É vedada a alteração do Produtor Cultural ou de sua personalidade jurídica.