Programa Semear - Exigências Legais

publicado em 10/09/2024 16h19

- Eventos deverão ser apresentados prioritariamente no território do Estado do

Pará:

- O lançamento do produto cultural deverá ser realizado, obrigatoriamente, no território do Estado do Pará;

Os projetos deverão utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos e materiais técnicos e naturais disponíveis no Estado do Pará;

- Obrigatoriedade da vinculação e a inserção do nome e dos símbolos oficiais do Governo do Estado do Pará, da Fundação Cultural do Estado do Pará e do patrocinador em todo o material de divulgação relativo ao projeto incentivado além do crédito com a seguinte expressão "APOIO INSTITUCIONAL" juntamente com a logomarca do Programa Semear.

- Os projetos incentivados serão preferencialmente de artistas ou grupos artísticos residentes e domiciliados no território do Estado do Pará;

- Quando o produto final do projeto cultural resultar na edição de:

a) Obra literária, deverão ser doados 10 (dez) exemplares para o acervo de bibliotecas da Fundação Cultural do Estado do Pará - FCP;

b) CD ou DVD, deverão ser doados 5 (cinco) exemplares que comporão acervo da fonoteca “Raimundo Satyro de Mello”