Não é permitido:
- Ressarcir despesas realizadas antes do recebimento dos recursos;
- Realizar parcialmente o objeto (CD, CD Room, Vídeo, Livro, etc.) de forma que inviabilize o acesso ao público;
- Executar projeto que sofreu corte ou que captou um valor menor, sem apresentar a readequação orçamentária na Secretaria do Programa Semear;
- Ultrapassar o prazo máximo de execução do projeto que é de 12 meses, sem apresentar um pedido de revisão de cronograma;
- Modificar o objetivo ou objeto do projeto;
- Quaisquer alterações referentes às metas, distribuição do produto, local de realização, dentre outros, sem serem apresentadas à análise da Secretaria Executiva do Programa Semear;
- Realizar remanejamento fora do limite permitido sem a autorização da Secretaria Executiva do Programa Semear;
- A utilização do incentivo fiscal o será vedada a patrocinadora de projetos que tenha como produtor ele próprio, empresas ou instituição por ele controladas ou a ele coligadas;
- É vedada a alteração do Produtor Cultural ou de sua personalidade jurídica.